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Por Sysmo Sistemas
Matérias 10:02 - 22 de Dezembro de 2011

Sistema Público de Escrituração Digital

O projeto consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias.
Sistema Público de Escrituração Digital

O projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). Consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica deles apenas na sua forma digital. Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.

O universo de atuação do Sped abrange os seguintes projetos, alguns em fase de produção:

  • Sped PIS/Cofins
  • Sped Fiscal
  • Sped Contábil
  • FCont - Controle Fiscal Contábil de Transição
  • NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
  • e-Lalur
  • CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico
  • NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
  • Centro de Balanços
  • EFD – Social

O Sysmo S1 já tem disponível implementações para anteder aos projetos de Sped Contábil, Sped Fiscal, Sped PIS/Cofins, NF-e e FCont que trazem benefícios aos usuários como:

  • Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;
  • Eliminação do papel;
  • Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
  • Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;
  • Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
  • Rapidez no acesso às informações;
  • Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
  • Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
  • Redução de custos administrativos;
  • Melhoria da qualidade da informação;
  • Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
  • Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
  • Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
  • Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.

Sped PIS/Cofins

Trata-se de um arquivo digital a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 05 de julho de 2010, estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, conforme cronograma atualizado pela INRFB nº 1.218 de 21 de dezembro de 2011:

  • em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
  • em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

A INRFB nº 1.218 determina ainda que será facultativa a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, de acordo com o art. 2º, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011. O arquivo deverá ser transmitido mensalmente ao Sped até 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-PIS/Cofins até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário seguinte, mediante a transmissão do arquivo retificador da escrituração substituída, nos termos do art. 8º da INRFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010.

Sped Fiscal

É um arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

O período base é janeiro de 2009, para as empresas listadas em cada UF. Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal, com data estipulada em cada estado.

Os documentos transmitidos são:

  • Registro de Entradas
  • Registros de Saída
  • Registro de Inventario
  • Registro de Apuração do IPI
  • Registro de Apuração do ICMS

Sped Contábil

Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros:

  • I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009) em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009).

Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa. As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição)

É uma escrituração das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007. Em termos práticos, no Programa Validador e Assinador da entrada de dados do FCont devem ser informados os lançamentos que:

  • efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
  • não efetuados na escrituração comercial, mas que devam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007.

A solução completa para Sped no Sysmo S1

A Sysmo Sistemas possui seu produto, o ERP Sysmo S1, totalmente preparado para gerar as informações necessárias e atender as obrigatoriedades apresentadas pelo Sped. Certifique-se que sua empresa dispõe da última versão do software, ou na dúvida, entre em contato com nosso representante comercial ou suporte técnico e obtenha todas as informações necessárias. Nossa equipe está preparada para assessorá-los oferecendo:

  • Treinamentos On-line por meio de ferramenta (Live Meeting) que possibilita a troca de informações em tempo real.
  • Vídeoaula em que as informações são gravadas e adquiridas para posterior estudo.
  • Pacote de Serviços que oferece treinamento diretamente na empresa.

Agende sua consultoria ou treinamento, contate nosso suporte.

Mais informações sobre o Projeto Sped poderão ser consultadas no site: http://www1.receita.fazenda.gov.br

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