LGPD para o varejo

Dicas e informações sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Sobre a LGPD

A LGPD está em vigor desde 18 de setembro de 2020. A lei busca unificar as regras sobre tratamento de dados pessoais de pessoas físicas.

Isso demanda algumas mudanças na forma de coletar, armazenar e usar os dados, gerando impactos significativos.

E você? Já está por dentro da LGPD e das regras que irão afetar diretamente o dia a dia da sua loja?

O QUE SÃO DADOS PESSOAIS

Além do RG, CPF, nome completo e endereço, os dados pessoais compreendem diversas informações que podem tornar-se um dado identificável. Ao juntarmos algumas informações, é possível chegar à identidade de alguém sem ter acesso ao seu CPF. Seja um endereço para uma entrega, o local de trabalho, profissão ou até a geolocalização.

A lei prevê, ainda, a classificação de dados pessoais sensíveis que se referem à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação ao sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.

...
TITULAR

É o cliente do supermercado.
Compreende a pessoa física a quem se referem os dados pessoais.

...
CONTROLADOR

É o supermercado.
Compreende a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

...
OPERADOR

É a Sysmo Sistemas.
Compreende a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Pode estar dentro da empresa ou pode ser terceirizada.

Na relação Sysmo X cliente, a Sysmo atua como operadora de dados e o supermercado assume o papel de controlador. Na LGPD, cada parte tem suas competências determinadas.

Nossas soluções estão sendo adaptadas para atender a todos os aspectos da LGPD. Da parte que compete à Sysmo, como operadora dos dados, disponibilizaremos novas camadas de segurança e confidencialidade aos softwares.

Lembramos que o supermercado atua como controlador dos dados que coleta e também precisa rever algumas atitudes.

Para começar

  1. Faça um levantamento de todos os pontos onde você trabalha com dados pessoais de clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores. Estão somente no ERP? Existe alguma anotação física desses dados? Você disponibiliza algum formulário em papel no PDV para envio de ofertas? Utiliza etiqueta física com o endereço para a entrega das compras?

  2. Avalie a real necessidade dos dados que estão sendo coletados. Questione-se: esse dado é realmente necessário para determinada finalidade? Por exemplo, você precisa da data de nascimento, local de trabalho e estado civil para fazer uma entrega de mercadoria?

  3. Reveja a segurança e confidencialidade dos dados coletados. Onde eles estão armazenados? Quem tem acesso? Como esse acesso é feito?

  4. Eleja um responsável pelos dados pessoais (também chamado de DPO). Todo e qualquer assunto relacionado a dados e à LGPD deve ser tratado com ele.

  5. Lembre-se de solicitar o consentimento do titular para utilizar os dados. Esse consentimento deve ser claro, específico e ficar registrado. Deixe claro quais são os dados coletados e para que serão utilizados.

  6. Jamais colete dados para uma finalidade e utilize para outra sem o consentimento do titular.

OS 10 MANDAMENTOS DA LGPD

  1. Não coletarás dados pessoais sem finalidade ou sem base legal.
  2. Não farás registro dos dados pessoais coletados na empresa (fotos ou vídeos).
  3. Não enviarás os dados pessoais coletados na empresa para pessoas de fora.
  4. Não carregarás os dados pessoais em dispositivo pessoal.
  5. Não enviarás dados pessoais por e-mail, sem a segurança de que esses dados serão encaminhados para a pessoa responsável.
  6. Não utilizarás os dados pessoais para finalidade diferente daquela informada para o titular dos dados.
  7. Não guardarás a informação por tempo além do determinado.
  8. Não deixarás de fazer cópia de segurança das informações.
  9. Não pedirás mais informações do que necessitas para uma atividade.
  10. Não usarás as informações para atividades às quais não tiveram o devido consentimento.

MULTAS E SANÇÕES

As sanções para empresas que descumprirem a LGPD entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021. A multa poderá chegar a 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões, por infração, dependendo da gravidade. Além disso, as empresas podem ter as atividades suspensas, parcial ou totalmente.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por acompanhar e aplicar as sanções descritas na LGPD.

Webinar

O IMPACTO DA LGPD PARA O SUPERMERCADO
A Sysmo, em parceria com a GDR Consultoria e a MSI Tecnologia, promoveu um webinar para sanar as principais dúvidas dos supermercadistas sobre a LGPD.


Assistir ao vídeo

Fale conosco

A Sysmo possui um responsável para auxiliar com informações e recomendações referentes aos dados. Entre em contato conosco pelo e-mail lgpd@sysmo.com.br.